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Justiça

Procon-SP notifica Itapemirim por cancelamento de voos

Órgão de defesa exigirá reembolso imediato aos consumidores
Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 20/12/2021 - 14:07
São Paulo
Itapemirim ilustração
© Rafael Henrique / SOPA Images/Direitos reservados

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira (20) a Itapemirim Transportes Aéreos pedindo explicações sobre a suspensão dos voos da empresa, anunciada na última sexta-feira (17). Para os consumidores afetados, a primeira opção é a reacomodação em voos de outras companhias aéreas, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores.

“Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta [a Itapemirim começou as opções em julho deste ano] feche suas portas e prejudique tantos ageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

De acordo com o Procon-SP, a empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ser obrigada a reparar o dano material e moral – por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios.

“Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os ageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação”, informou Capez.

Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos a levaram a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos ageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de agens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas.

A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos ageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação. A empresa tem 24 horas, a contar de hoje, para prestar os esclarecimentos.

A Agência Brasil entrou em contato com a Itapemirim para que a empresa falasse sobre a notificação do Procon-SP, mas, até o fechamento desta matéria, não teve resposta. 

Orientação aos consumidores

Os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Devem também manter os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema – gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros.

Consumidores podem registrar reclamação no site do Procon-SP a fim de garantir que seus direitos sejam resguardados.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por sua vez, informou que a  Itapemirim Transportes Aéreos foi intimada a dar assistência aos ageiros que adquiriram bilhetes da companhia e a prestar à agência informações atualizadas sobre as ações previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodação dos clientes.

A reacomodação dos ageiros é responsabilidade da ITA. A Anac orienta os ageiros a entrarem em contato somente com a Itapemirim para realocações e a não comparecerem aos aeroportos antes de obter um novo bilhete aéreo válido.

A agência recomendou que a prioridade para reacomodação seja dos menores desacompanhados e dos ageiros com necessidade especia, que estavam em processo de deslocamento na sexta-feira e no sábado ados.

A ITA está obrigada a informar sobre a paralisação e os canais de comunicação em veículos de imprensa de ampla divulgação, evitando ao máximo o desconforto aos ageiros e transtornos operacionais aos aeroportos. A empresa também deve oferecer alternativas, incluindo outros meios de transporte, assistência material e compensações financeiras aos ageiros afetados, conforme obrigações previstas na legislação em vigor, a exemplo da Lei nº 14.034/2020 e das resoluções da Anac nº 400/2016 e nº 556/2020.

Outras medidas previstas nessa legislação são a determinação de providências da Itapemirim para a máxima reacomodação dos ageiros em voos de empresas aéreas congêneres e o fornecimento de informações diárias à Anac sobre as ações adotadas para mitigar os danos e efeitos decorrentes da paralisação das atividades, além da relação de voos cancelados e ageiros afetados.

A adoção das providências determinadas pela agência não isenta, porém, a companhia aérea, nem seus es, das demais responsabilidades civis, istrativas e penais decorrentes de todos os fatos relacionados à suspensão de suas atividades, inclusive por omissão, bem como crimes associados às relações de consumo.

A Anac recomenda ainda que os ageiros com voos previstos não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. A Itapemirim informou que os ageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo chat disponível no site da empresa. A Anac recomenda ainda que os ageiros recorram à plataforma Consumidor.gov.br.

A Itapemerim informou que oferece também  atendimento presencial.