A lei que suspende o pagamento do Fies durante a pandemia foi sancionada nesta sexta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro, que vetou um único dispositivo. A lei, aprovada no Congresso, suspende os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto durar o estado de calamidade pública, marcado para terminar no dia 31 de dezembro deste ano. A suspensão das parcelas é retroativa e vale a partir do dia 20 de março.
Foi vetado o artigo que tirava do Comitê Gestor do programa a competência de definir os cursos aptos a receberem o financiamento complementar do Novo Fies. Na justificativa, o presidente alegou que acolheu os pedidos do Ministério da Educação e da Economia para vetar o artigo. Segundo o governo, o dispositivo altera as atuais diretrizes do Novo Fies e estimula a inadimplência dos estudantes.
Podem se beneficiar da suspensão dos pagamentos os alunos com os débitos em dia ou com atrasos devidos até o dia 20 de março de, no máximo, 180 dias do vencimento da parcela.
O saldo acumulado durante o período deve ser pago de forma diluída nas parcelas restantes, sem cobrança de juros ou multa. Mas para obter a suspensão dos pagamentos, o beneficiário precisa entrar em contato com o banco que detém o financiamento.
Além da suspensão do pagamento, a lei cria um sistema para o refinanciamento de dívidas, que varia de acordo com a forma escolhida para quitar os débitos, podendo chegar até a 175 prestações mensais com pagamentos a partir de janeiro de 2021.
A lei ainda permite o abatimento de parcelas do Fies para os profissionais de saúde que trabalhem no atendimento a infectados pela Covid-19 e também aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies dos atuais R$ 3 bilhões para R$ 4,5 bilhões.
O fundo garantidor é quem assume uma parte dos riscos das operações de crédito do Fies em caso de não pagamento das parcelas.




