Karina Cardoso
13/09/2014 - 07:30
Brasília
A partir de novembro, o processo de fechamento de empresas terá menos burocracias. Nova norma publicada no Diário Oficial da União, prevê que para dar a baixa não serão mais exigidas certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
Antes da norma, a dispensa de certidões para o fechamento de uma empresa só era garantida após prazo de um ano de inatividade. Agora, o proprietário precisa apenas se dirigir à junta comercial e, se constar dívidas, estas serão transferidas para os sócios e a cobrança será feita pela Receita Federal.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, hoje existem mais 1 milhão de números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica inativos, que não são encerrados devido à burocracias.

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