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Proibição de captura do caranguejo-uçá terá três etapas no Pará

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Sheily Noleto
07/01/2015 - 18:09
Brasília

Começou hoje no Pará, a primeira etapa do defeso do caranguejo-uçá. Até março serão três etapas da proibição.


O defeso vai desta quarta-feira a domingo e de 19 a 24 de janeiro. A segunda etapa acontece de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro.

 

Também fica proibida a captura do caranguejo de 6 a 11 e de 21 a 26 de março.


Nessas datas fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de caranguejos em todo o estado.


O período coincide com a época do fenômeno natural da “andada”, quando os caranguejos-uçá saem de suas tocas e andam pelo manguezal.

 

Nesse momento acontece o acasalamento e liberação de ovos. O defeso visa proteger a reprodução da espécie.


Para os comerciantes que possuírem a Declaração de Estoque, na qual comprova que o crustáceo foi capturado antes do defeso é possível vender o caranguejo durante a proibição.



Os restaurantes que trabalham com pratos à base de caranguejo devem fixar cartazes em pontos visíveis ao consumidor informando o período de defeso e a declaração de estoque.

 


Quem optar por não vender o produto nessa época pode solicitar do governo estadual um “Certificado de Responsabilidade Socioambiental”, que mostra a adesão do estabelecimento aos esforços pela proteção do caranguejo-uçá. As informações são da Agência Pará.
 

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