Em Mato Grosso, o período de defeso da piracema vai começar em 1º de outubro. Até o dia 31 de janeiro de 2018, fica proibida a pesca nos rios que compõem as três bacias hidrográficas do estado.
Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador para próprio consumo é de três quilos.
A modalidade 'pesque e solte', ou pesca por amadores, também ficará proibida. Frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Secretaria de Meio Ambiente o tamanho dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados.
A multa para quem desrespeitar a legislação pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
A pesca predatória pode ser denunciada por meio da Ouvidoria Setorial da Sema no 0800-65-3838; ou pelo site da Secretaria.





