O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra a União e o Cebraspe para impedir que sejam eliminados, do concurso da Polícia Federal (PF), candidatos que não forem considerados negros pela comissão de heteroidentificação.
De acordo com o edital do certame, cabe à junta fazer a avaliação dos candidatos que se autodeclaram negros. Em caso de negativa, o interessado é excluído do processo.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Marcelo Corrêa, a simples discordância de uma comissão avaliadora a respeito do pertencimento do candidato a determinada etnia não presume, por si só, a intenção de fraude e má-fé, uma vez que esse entendimento é subjetivo.
Ainda segundo Marcelo Corrêa, caso a comissão julgue que o candidato não pertence à etnia alegada ele deveria ser removido para a lista das vagas de ampla concorrência.
O edital de abertura do concurso público da Polícia Federal foi publicado em junho deste ano e oferece 500 vagas distribuídas entre os cargos de delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista.
As inscrições ocorreram em junho e julho e, para alguns cargos, tiveram que ser reabertas de 7 a 13 deste mês, em atendimento à recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal.
A medida garantiu a inscrição na condição de candidato negro ou de pessoa com deficiência, no cargo de perito, nas áreas em que não foi prevista essa possibilidade.
O Ministério Público afirma que chegou a recomendar mudanças no edital, mas que não foram acatadas pela União e pelo Cebraspe, organizador do certame.
Por nota, a Advogacia-Geral da União afirmou que ainda não foi notificada sobre o caso.
O Cebraspe informa que, até o momento, não recebeu intimação ou citação no referido processo.




