A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter o ex-governador Sérgio Cabral em prisão preventiva e afastou o pedido de liberação por suposta vulnerabilidade aos riscos de contágio da Covid-19. O julgamento virtual aconteceu nessa quinta-feira (25). O habeas corpus pedido pela defesa de Cabral argumentava, ainda que ele estaria no grupo de risco a complicações decorrentes do novo coronavírus por ter 57 anos de idade.
Sérgio Cabral cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, aqui no Rio de Janeiro, desde novembro de 2016. Na época, as investigações da operação Lava-Jato já estimavam que o ex-governador tivesse recebido mais de R$ 220 milhões em propina desviada da concessão de obras estaduais.
Cabral foi condenado em primeiro grau em junho de 2017 a 14 anos e dois meses de reclusão, pelos crimes de corrupção iva e de lavagem de dinheiro. A sentença foi confirmada pela 8ª Turma do TRF4, em maio do ano seguinte.
O relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva de Cabral, ressaltando a gravidade dos crimes a que foi condenado o réu e os riscos apresentados por sua soltura.
Sobre a alegação da defesa de Cabral, de que ele estaria no grupo de risco de contaminação da Covid-19, o desembargador considerou que o ex-governador não integra o grupo de risco de e que o estabelecimento prisional, segundo informações, possui condições sanitárias adequadas e capacidade de atendimento médico ao paciente, o que não justifica a concessão de prisão domiciliar.





