A Justiça Federal não autorizou que seja utilizada força policial para desocupar as unidades do Colégio Federal Pedro II, no Rio de Janeiro. Na avaliação do juiz Eugênio Rosa de Araújo, ainda não foram esgotados os meios ordinários de convencimento com alunos e servidores.
O magistrado concedeu ainda prazo de 60 dias para que o colégio volte a funcionar regularmente e incitou o reitor do colégio a solicitar ajuda do Ministério da Educação e da comunidade acadêmica para garantir o retorno pleno das atividades no prazo determinado.
A decisão indeferiu pedido do Ministério Público Federal que argumentou ser preciso zelar pelo bem público e pelo serviço de educação e solicitou que a desocupação fosse feita com uso de força policial, se fosse preciso. O MPF ajuizou ação civil pública pedindo também a desocupação nos mesmos moldes dos campi da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, que ainda não foram analisados pela Justiça.
As ocupações nas escolas e universidades federais está sendo realizada em protesto contra a PEC 55, a chamada PEC do Teto dos Gastos, que limita os investimentos do governo federal nos próximos anos. Ao todo, 14 unidades escolares ou universitárias estão ocupadas no estado.





