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Política

Câmara aprova MP que cria programa de revisão de benefícios do INSS

Congresso Nacional
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Lucas Pordeus León
30/05/2019 - 10:16
Brasília

Já era madrugada quando a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que cria um programa para a revisão de benefícios do INSS. O texto exige um cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

 

O objetivo é economizar R$ 10 bilhões, por ano, com a medida. Foram 249 votos a favor, 123 contra e duas abstenções. Agora, a matéria segue para análise do Senado.

 

Com a medida, o INSS terá o a dados da Receita Federal (RF), do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do FGTS.

 

O o aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas, por meio de convênio. Todos esses dados poderão ser ados pelo Ministério da Economia.

 

O programa de análise de benefícios é previsto para durar por dois anos, sendo prorrogável até 2022. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada.

 

Segundo o relator, deputado Paulo Martins, do PSC do Paraná, médicos peritos do INSS receberão adicional por cada processo analisado fora do horário de trabalho.

 

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa. Emenda do deputado Bohn Gass, do PT gaúcho, aumentou de 30 para 60 dias este prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.

 

Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.

 

A oposição tentou obstruir a votação da matéria. O deputado federal do PT, João Daniel, colocou em dúvida as intenções da medida provisória.

 

O texto aprovado exige prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS, por meio de comparecimento na agência bancária. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão na própria residência e idosos terão regras definidas pelo INSS para provar vida.

 

Já o trabalhador rural terá que comprovar o tempo de exercício de atividade antes de 2023, por meio de autodeclaração.

 

A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura poderá validar o tempo de serviço em atividade rural.

 

Antes da medida provisória, o segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural e contratos de arrendamento. Agora, esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.

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